quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Vamos fazer justiça!

Sargento do Exército condenado por peculato será excluído das Forças Armadas


Um pouco estranho ele ter agido sozinho, não acham?

Tribunal mantém condenação de militar e civil por peculato


Por maioria de votos, os ministros do Superior Tribunal Militar confirmaram a condenação de 3º sargento do Exército e de civil pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM).
A decisão da Corte havia sido contestada por meio de embargos, que pediam a absolvição do réu com base no voto divergente durante o julgamento da apelação, em novembro de 2010.
O sargento exercia a função de auxiliar de aprovisionador do 7º Batalhão de Engenharia de Combate em Natal (RN). Ele era responsável pelo controle e escrituração dos gêneros alimentícios da unidade e tinha acesso direto ao local onde os produtos eram armazenados. De acordo com o relatório do Ministério Público Militar, o sargento passou a desviar os alimentos excedentes para que fossem revendidos.
O delito foi descoberto por meio de uma ação da polícia, que recebeu uma denúncia e encontrou os alimentos com a identificação do Exército em posse de um civil, que foi preso em flagrante. Ele confessou a participação no esquema e denunciou o sargento.