quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Sargento do Exército condenado por peculato será excluído das Forças Armadas
Um pouco estranho ele ter agido sozinho, não acham?
Tribunal mantém condenação de militar e civil por peculato
Por maioria de votos, os ministros do Superior Tribunal Militar confirmaram a condenação de 3º sargento do Exército e de civil pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM).
A decisão da Corte havia sido contestada por meio de embargos, que pediam a absolvição do réu com base no voto divergente durante o julgamento da apelação, em novembro de 2010.
O sargento exercia a função de auxiliar de aprovisionador do 7º Batalhão de Engenharia de Combate em Natal (RN). Ele era responsável pelo controle e escrituração dos gêneros alimentícios da unidade e tinha acesso direto ao local onde os produtos eram armazenados. De acordo com o relatório do Ministério Público Militar, o sargento passou a desviar os alimentos excedentes para que fossem revendidos.
O delito foi descoberto por meio de uma ação da polícia, que recebeu uma denúncia e encontrou os alimentos com a identificação do Exército em posse de um civil, que foi preso em flagrante. Ele confessou a participação no esquema e denunciou o sargento.
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